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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 890 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 1º

– Fica criado o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (D. E. I. P.), diretamente subordinado ao Governador do Estado.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 890 /1942