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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 889 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr. $459,00 (quatrocentos e cincoenta e nove cruzeiros), para pagamento de adicional de 10% ao sr. Pedro Patrício de Lacerda, guarda civil de 1.ª classe, referentes ao período de 3 de setembro de 1940 a 12 de dezembro de 1941.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 889 /1942