Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 889 de 23 de dezembro de 1942
Abre à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr. $459,00 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1942.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr. $459,00 (quatrocentos e cincoenta e nove cruzeiros), para pagamento de adicional de 10% ao sr. Pedro Patrício de Lacerda, guarda civil de 1.ª classe, referentes ao período de 3 de setembro de 1940 a 12 de dezembro de 1941.
Art. 2º
° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida