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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 872 de 26 de novembro de 1942

Reduz taxas escolares e institui lugares gratuitos no Conservatório Mineiro de Música. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1942.


Art. 1º

– As taxas de matrícula, frequência e o sêlo de diploma no Conservatório Mineiro de Música, constantes das tabelas anexas ao decreto-lei número 67, de 1938, ficam reduzidos, respectivamente, para Cr. $60,00, Cr. $90,00 e Cr. $100,00.

Art. 2º

– Ficam instituídos, no Conservatório Mineiro de Música, vinte lugares gratuitos, dez dos quais destinados a candidatos reconhecidamente pobres e que revelarem vocação artística apreciável, e dez que serão preenchidos por elementos das bandas da Força Policial do Estado.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 872 de 26 de novembro de 1942