Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 872 de 26 de novembro de 1942
Reduz taxas escolares e institui lugares gratuitos no Conservatório Mineiro de Música. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1942.
– As taxas de matrícula, frequência e o sêlo de diploma no Conservatório Mineiro de Música, constantes das tabelas anexas ao decreto-lei número 67, de 1938, ficam reduzidos, respectivamente, para Cr. $60,00, Cr. $90,00 e Cr. $100,00.
– Ficam instituídos, no Conservatório Mineiro de Música, vinte lugares gratuitos, dez dos quais destinados a candidatos reconhecidamente pobres e que revelarem vocação artística apreciável, e dez que serão preenchidos por elementos das bandas da Força Policial do Estado.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida