Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 872 de 26 de novembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– As taxas de matrícula, frequência e o sêlo de diploma no Conservatório Mineiro de Música, constantes das tabelas anexas ao decreto-lei número 67, de 1938, ficam reduzidos, respectivamente, para Cr. $60,00, Cr. $90,00 e Cr. $100,00.