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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 841 de 29 de junho de 1942

Cria quatro escolas primárias anexas à Fábrica do Ministério da Guerra, em Itajubá. O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.°, número IV, do decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de junho de 1942.


Art. 1º

– Ficam criadas, na cidade de Itajubá, quatro escolas primárias, que funcionarão anexas à Fábrica do Ministério da Guerra.

Art. 2º

– Correrão por conta da dotação orçamentária própria os vencimentos do pessoal docente.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 841 de 29 de junho de 1942