Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 841 de 29 de junho de 1942
Cria quatro escolas primárias anexas à Fábrica do Ministério da Guerra, em Itajubá. O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.°, número IV, do decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de junho de 1942.
– Ficam criadas, na cidade de Itajubá, quatro escolas primárias, que funcionarão anexas à Fábrica do Ministério da Guerra.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado