Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 841 de 29 de junho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.