Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 825 de 22 de janeiro de 1942

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1942.


Art. 1º

° Fica extinto na Secretaria da Educação e Saúde Pública o cargo de dentista de primeira classe da Colônia Santa Isabel".

Art. 2º

° Fica transferida para a verba 194-112-04 (411) a importância de 12:000$000 (doze contos de réis), da verba 104-112-03 (410) da Diretoria de Saúde Pública.

Art. 3º

° Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1942.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 825 de 22 de janeiro de 1942