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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 825 de 22 de janeiro de 1942

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Art. 2º

° Fica transferida para a verba 194-112-04 (411) a importância de 12:000$000 (doze contos de réis), da verba 104-112-03 (410) da Diretoria de Saúde Pública.