Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 825 de 22 de janeiro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
° Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1942.