Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 819 de 30 de dezembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a primeiro de janeiro de 1942.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a primeiro de janeiro de 1942.