Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 819 de 30 de dezembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica transformado em escriturário de 2.ª classe o cargo de escriturário de 3ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena e fixados em quinhentos e cincoenta mil réis (550$000) mensais os respectivos vencimentos.