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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 819 de 30 de dezembro de 1941

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Art. 1º

– Fica transformado em escriturário de 2.ª classe o cargo de escriturário de 3ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena e fixados em quinhentos e cincoenta mil réis (550$000) mensais os respectivos vencimentos.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 819 /1941