Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 819 de 30 de dezembro de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1941.
Art. 1º
– Fica transformado em escriturário de 2.ª classe o cargo de escriturário de 3ª classe do Manicômio Judiciário de Barbacena e fixados em quinhentos e cincoenta mil réis (550$000) mensais os respectivos vencimentos.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a primeiro de janeiro de 1942.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu.