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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 30 de dezembro de 1941

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Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1941