Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 30 de dezembro de 1941
Art. 3º
– Correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos do pessoal docente e as despesas de mobiliário e material.
– Correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos do pessoal docente e as despesas de mobiliário e material.