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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 30 de dezembro de 1941

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Art. 3º

– Correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos do pessoal docente e as despesas de mobiliário e material.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1941