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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 815 de 26 de novembro de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1941.


Art. 1º

– Ficam transferidos para a Diretoria de Saúde Pública os dois cargos fiscais de banha, manteiga e gêneros, do Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas do Instituto Químico Biológico do Estado.

Art. 2º

– Fica também transferida para a mesma Diretoria a consignação de dez contos oitocentos mil réis (10:800$000) da verba 104-104-03 (8.470), correspondente aos vencimentos dos fiscais a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

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