Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 815 de 26 de novembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transferidos para a Diretoria de Saúde Pública os dois cargos fiscais de banha, manteiga e gêneros, do Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas do Instituto Químico Biológico do Estado.