Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 815 de 26 de novembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica também transferida para a mesma Diretoria a consignação de dez contos oitocentos mil réis (10:800$000) da verba 104-104-03 (8.470), correspondente aos vencimentos dos fiscais a que se refere o artigo anterior.