JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 812 de 03 de novembro de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1941.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs.1:666$700 (um conto seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), para pagamento de vencimentos ao dr. Arí Pedro de Morais, dentista contratado do Segundo Batalhão da Força Policial do Estado, relativo ao período de 21 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 812 de 03 de novembro de 1941