Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 812 de 03 de novembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs.1:666$700 (um conto seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), para pagamento de vencimentos ao dr. Arí Pedro de Morais, dentista contratado do Segundo Batalhão da Força Policial do Estado, relativo ao período de 21 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano.