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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 812 de 03 de novembro de 1941

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs.1:666$700 (um conto seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), para pagamento de vencimentos ao dr. Arí Pedro de Morais, dentista contratado do Segundo Batalhão da Força Policial do Estado, relativo ao período de 21 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 812 /1941