Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 812 de 03 de novembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.