Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 785 de 23 de julho de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1941.
– Fica o Governo do estado autorizado a vender a União Brasileira de Educação e Ensino um terreno suburbano, nesta Capital, situado no quarteirão n. 2, da 2.ª secção suburbana e constituída por quatro lotes sob os números 6, 7, 8 e 9, sendo o primeiro com a área de 6.130 metros quadradas, o segundo com a área de 6.370 metros quadrados, o terceiro com a área de 3.100 metros quadrados e o último com a área de 4.086 metros quadrados e mais a parte do lote n. 5, do mesmo quarteirão e secção com a área de 140,m2.47, ou seja, uma área total de 19.834,m2.47.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data da sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida