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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 785 de 23 de julho de 1941

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Art. 1º

– Fica o Governo do estado autorizado a vender a União Brasileira de Educação e Ensino um terreno suburbano, nesta Capital, situado no quarteirão n. 2, da 2.ª secção suburbana e constituída por quatro lotes sob os números 6, 7, 8 e 9, sendo o primeiro com a área de 6.130 metros quadradas, o segundo com a área de 6.370 metros quadrados, o terceiro com a área de 3.100 metros quadrados e o último com a área de 4.086 metros quadrados e mais a parte do lote n. 5, do mesmo quarteirão e secção com a área de 140,m2.47, ou seja, uma área total de 19.834,m2.47.