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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 777 de 06 de junho de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de junho de 1941.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de R$.35000:000$000 (trinta e cinco mil contos de réis), para custeio das despesas com a construção da "Cidade industrial de Belo Horizonte" e da respectiva usina Hidro-Elétrica.

Art. 2º

– Essas despesas correrão por conta da operação de crédito autorizada pelo decreto-lei nº 771, de 15 de abril de 1941.

Art. 3º

– O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1943.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 777 de 06 de junho de 1941