Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 777 de 06 de junho de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de R$.35000:000$000 (trinta e cinco mil contos de réis), para custeio das despesas com a construção da "Cidade industrial de Belo Horizonte" e da respectiva usina Hidro-Elétrica.