Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 770 de 20 de março de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da liberdade, Belo Horizonte, 20 de março de 1941 .
– São declarados de utilidade pública; para serem apropriados ou adquiridos, em juízo ou fora dêle, e neles se construir o Parque Industrial, os terrenos e benfeitorias existentes nos imóveis denominados Cachoeira do Ferrugem, Ferrugem ou Olaria, Batista, Córrego do Riacho, Córrego Fundo, Vila São Paulo, Vila Rui Barbosa, Carneiro e outros, pertencentes a Avelino Camargos, Antônio Benjamim Camargos, Francisco Luiz Camargos, Benevenuto Simões Silva, dr. Cristiano Guimarães, herdeiros de Joaquim João Pereira, Lemp & Irmão, J. Viana Romaneli, herdeiros de Arminda Maria dos Reis, Antônio Olegário, herdeiros de Ana Geraldina de Abreu, Antônio Basílio ou seus sucessores e outros, terrenos estes situados no município de Belo Horizonte e no município de Betim, com uma área aproximada de 270 hectares (duzentos e setenta hectares).
– Os terrenos mencionados no art. 1º estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: começa na confluência dos córregos Água Branca com Olaria, sobe por êste acima, confrontando com os terrenos do Estado de Minas até alcançar o seu primeiro afluente da margem direita, por êste afluente acima até uma boeira dupla existente na Rodovia que vai a Pará de Minas e Triângulo Mineiro, nas proximidades do quilômetro 15; daí segue, margeando a dita rodovia, pela sua face externa até alcançar o P. C. da curva existente no quilômetro 14; daí, deixando a rodovia, continua em reta, prolongamento da linha marginal à tangente anterior da estrada até o valor antigo, divisa dos terrenos de Avelino Camargos com a Fazenda do Ferrugem; volvendo à esquerda, segue pelo valor, atual divisa dos terrenos adquiridos pelo Estado a Avelino Camargos e José Otaviano Camargos, até alcançar o córrego do Ferrugem ou Olaria; desce pelo dito córrego até a ponte da rodovia; segue pela rodovia até alcançar as divisas dos terrenos da Vila São Paulo; volvendo à direita, continua por esta divisa até o ribeirão Arrudas pelo qual sobe até a distância de 100 metros; daí, deixando o ribeirão referido e volvendo à esquerda, segue em reta ao ponto situado a 100 metros abaixo da parada Ferrugem, na margem das linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil; volvendo à direita, segue acompanhando os trilhos desta ferrovia até um ponto situado entre os quilômetros 626 e 627 e a 100 metros daquele; volvendo à direita, segue em reta, atravessando o ribeirão do Arrudas, até uma cascata existente no lacrimal que divide os terrenos de José Lemp com os do dr. Cristiano Guimarães, situada a 85 metros da confluência do dito lacrimal no ribeirão do Arrudas; continuando a subir pelo dito lacrimal, vai a sua confluência com o esgoto do brejo que é a atual divisa entre os terrenos dos srs. José Lemp e Dr. Cristiano Guimarães; daí, volvendo à esquerda, segue em reta ao marco colocado cai terrenos da Vila Rui Barbosa, nas proximidades da divisa dos terrenos de sucessores de Antônio Basilio; deste ponto, volvendo à direita, segue com o rumo magnético de 71°45 NO, e numa distância de 1.027,68 metros até outro marco cravado nos terrenos de Avelino Camargos; deste ponto, volvendo à direita, com a deflexão de 60°, continua em reta numa distância de 1.027,68 metros, linha esta que atravessa em seu percurso o córrego do Brejão; volvendo ainda à direita com a deflexão também de 60°, continua em reta numa distância de 1.041 metros até alcançar o valor de divisa dos terrenos de Avelino Camargos e seus irmãos Antônio e Benjamim; esta linha atravessa no seu percurso a roclovie que vai ao tribulo M e o córrego Fundo que é o principal afluente do córrego da Olaria; do último ponto, volvendo à esquerda, segue pelo valor, que atravessa uma grota até alcançar o canto do dito valor situado a cerca de 125 metros do veio que passa na mesma grota; deste ponto, continua em reta, prolongamento da linha anterior marginal ao valor até alcançar os trilhos da Rede Mineira de Viação; por esta acima até o pontilhão existente entre os quilômetros 887 e 886; do dito pontilhão, segue à direita, por uma reta que lhe é perpendicular, até alcançar a estrada que vai ao povoado de Água Branca; daí à direita por uma linha marginal à face de cima da mesma estrada vai até um pau de óleo existente próximo a uma porteira localizada na referida estrada; deste ponto, rumo à curva da rodovia que serve à Fazenda dos Carneiros: segue pela mesma rodovia até a passagem de nível nas linhas da Rede Mineira de Viação, localizada próximo ao pontilhão sôbre o córrego da Água Branca; volvendo à esquerda, segue margeando os trilhos da Rede Mineira de Viação até um ponto situado a cerca de 232 metros aquém do quilômetro n. 889; deste ponto, segue com rumo magnético-o de 78°15 NE e na fluência de 400 metros; daí, volvendo à direita com deflexão de 900, continua em reta até alcançar a barroca, divisa entre os terrenos de José Camargos e o Estado, adquirido de Vieira Júnior; desce pela barroca até o córrego do Ferrugem ou Olaria pelo qual sobe até alcançar a confluência do córrego Água Branc ponto de partida.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva