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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 770 de 20 de março de 1941

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Art. 1º

– São declarados de utilidade pública; para serem apropriados ou adquiridos, em juízo ou fora dêle, e neles se construir o Parque Industrial, os terrenos e benfeitorias existentes nos imóveis denominados Cachoeira do Ferrugem, Ferrugem ou Olaria, Batista, Córrego do Riacho, Córrego Fundo, Vila São Paulo, Vila Rui Barbosa, Carneiro e outros, pertencentes a Avelino Camargos, Antônio Benjamim Camargos, Francisco Luiz Camargos, Benevenuto Simões Silva, dr. Cristiano Guimarães, herdeiros de Joaquim João Pereira, Lemp & Irmão, J. Viana Romaneli, herdeiros de Arminda Maria dos Reis, Antônio Olegário, herdeiros de Ana Geraldina de Abreu, Antônio Basílio ou seus sucessores e outros, terrenos estes situados no município de Belo Horizonte e no município de Betim, com uma área aproximada de 270 hectares (duzentos e setenta hectares).

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 770 de 20 de março de 1941