Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 75 de 07 de fevereiro de 1938
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1938.
– Fica cassada a oficialização da Escola Normal de 1º grau "Manoel Gonçalves", da cidade de Itaúna.
– Os professores e funcionários administrativos desse estabelecimento que, era virtude de dispositivo legal, tenham garantia de estabilidade nos cargos, ficam em disponibilidade remunerada, até que sejam aproveitados em outros cargos.
Ficam dispensados os professores e funcionários administrativos que não preencham as condições acima estabelecidas, podendo ser aproveitados em cargos equivalentes.
– Fica restabelecida a equiparação da Escola Normal de 1.º grau "Manoel Gonçalves", da cidade de Itaúna, desde que a mesma faça o depósito da quota da respectiva fiscalização.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado