Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 75 de 07 de fevereiro de 1938

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1938.


Art. 1º

– Fica cassada a oficialização da Escola Normal de 1º grau "Manoel Gonçalves", da cidade de Itaúna.

Art. 2º

– Os professores e funcionários administrativos desse estabelecimento que, era virtude de dispositivo legal, tenham garantia de estabilidade nos cargos, ficam em disponibilidade remunerada, até que sejam aproveitados em outros cargos.

Parágrafo único

Ficam dispensados os professores e funcionários administrativos que não preencham as condições acima estabelecidas, podendo ser aproveitados em cargos equivalentes.

Art. 3º

– Fica restabelecida a equiparação da Escola Normal de 1.º grau "Manoel Gonçalves", da cidade de Itaúna, desde que a mesma faça o depósito da quota da respectiva fiscalização.

Art. 4º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado