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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 75 de 07 de fevereiro de 1938

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Art. 3º

– Fica restabelecida a equiparação da Escola Normal de 1.º grau "Manoel Gonçalves", da cidade de Itaúna, desde que a mesma faça o depósito da quota da respectiva fiscalização.