Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 75 de 07 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica restabelecida a equiparação da Escola Normal de 1.º grau "Manoel Gonçalves", da cidade de Itaúna, desde que a mesma faça o depósito da quota da respectiva fiscalização.