Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 691 de 14 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.