Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 691 de 14 de junho de 1940
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 1:952$000 (um conto novecentos e cinquenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais de 10% , ao senhor Eduardo Lima, chefe de seção daquela Secretaria, no período de 23 de agosto de 1939 a 31 dezembro de 1940, de acôrdo com o artigo 110, do decreto-lei n. 77, de 1938.
Art. 1º
- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 1:952$000 (um conto novecentos e cinquenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais de 10% , ao senhor Eduardo Lima, chefe de seção daquela Secretaria, no período de 23 de agosto de 1939 a 31 dezembro de 1940, de acôrdo com o artigo 110, do decreto-lei n. 77, de 1938.
Art. 2º
° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida