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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 691 de 14 de junho de 1940

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Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 1:952$000 (um conto novecentos e cinquenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais de 10% , ao senhor Eduardo Lima, chefe de seção daquela Secretaria, no período de 23 de agosto de 1939 a 31 dezembro de 1940, de acôrdo com o artigo 110, do decreto-lei n. 77, de 1938.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 691 /1940