Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 691 de 14 de junho de 1940


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de rs. 1:952$000 (um conto novecentos e cinquenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais de 10% , ao senhor Eduardo Lima, chefe de seção daquela Secretaria, no período de 23 de agosto de 1939 a 31 dezembro de 1940, de acôrdo com o artigo 110, do decreto-lei n. 77, de 1938.