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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 66 de 18 de janeiro de 1938

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Art. 2º

– A Inspetoria de Veículos da Capital passará a fazer parte da Superintendência do Serviço Estadual do Trânsito, diretamente subordinada ao Chefe de Polícia.

Parágrafo único

– O cargo de Superintendente será exercido, em comissão, por urna delegado auxiliar ou por um delegado especializado, com a cooperação, no interior, das delegacias regionais e municipais.