Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 66 de 18 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Inspetoria de Veículos da Capital passará a fazer parte da Superintendência do Serviço Estadual do Trânsito, diretamente subordinada ao Chefe de Polícia.
Parágrafo único
– O cargo de Superintendente será exercido, em comissão, por urna delegado auxiliar ou por um delegado especializado, com a cooperação, no interior, das delegacias regionais e municipais.