Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 57 de 09 de janeiro de 1938
Extingue a Secretaria da Senado Mineiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1938.
– Os funcionários ainda existentes ficarão em disponibilidade remunerada até serem aproveitados em outros cargos.
– A remuneração mencionada no artigo é proporcional ao tempo de serviço, na razão de 1/30 dos vencimentos por ano de exercício, não podendo ser superior aos proventos da atividade.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu