Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 57 de 09 de janeiro de 1938

Extingue a Secretaria da Senado Mineiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica extinto o quadro de funcionários da Secretaria do Senado Mineiro.

Art. 2º

– Os funcionários ainda existentes ficarão em disponibilidade remunerada até serem aproveitados em outros cargos.

Parágrafo único

– A remuneração mencionada no artigo é proporcional ao tempo de serviço, na razão de 1/30 dos vencimentos por ano de exercício, não podendo ser superior aos proventos da atividade.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu