Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 507 de 26 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Ficam aprovados o quadro dos funcionários do Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais, que acompanha este decreto-lei, e os vencimentos e gratificações constantes.

Art. 2º

– Fica aberto o crédito de três contos, trezentos e trinta mil réis (3:330$000) para ocorrer à diferença de vencimentos, no último trimestre deste ano.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI N. 507 Cargos Vencimentos mensais Gratificação mensal Gabinete do presidente: 1 Secretário particular 700$000 — 1 Contínuo 300$000 — 1 “Chauffeur” — 250$000 1 Ajudante de chauffer — 100$000 Secretaria: 1 Secretário 1:500$000 500$000 1 Taquígrafo-datilógrafo 500$000 — 2 Praticantes 300$000 — 1 Porteiro 400$000 — 2 Serventes 250$000 — Serviços internos: 1 Diretor 1:500$000 500$000 2 Chefes de seção 1:200$000 — 2 Primeiros oficiais 950$000 — 2 Segundos oficiais 800$000 — 2 Terceiros oficiais 600$000 — 2 Quartos oficiais 500$000 — 4 Praticantes 300$000 — Quadro suplementar: 1 Auxiliar técnico 1:100$000 — 1 Auxiliar administrativo 990$000 — 3 Datilógrafos 330$000 —

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 507 de 26 de setembro de 1939