Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 507 de 26 de setembro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam aprovados o quadro dos funcionários do Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais, que acompanha este decreto-lei, e os vencimentos e gratificações constantes.