Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 507 de 26 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam aprovados o quadro dos funcionários do Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais, que acompanha este decreto-lei, e os vencimentos e gratificações constantes.