Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 507 de 26 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica aberto o crédito de três contos, trezentos e trinta mil réis (3:330$000) para ocorrer à diferença de vencimentos, no último trimestre deste ano.