Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 4 de 07 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.