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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 4 de 07 de dezembro de 1937

Abre um crédito especial de 1.371:2.59$400 à Secretário da Viação e Obras Públicas O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 1.371:259$400, para pagamento de compromissos oriundos de exercícios anteriores, referentes a construção e reparos de edifícios públicos, pagamento de juros e outras despesas, a saber.

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira. Ovídio Xavier de Abreu

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