Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 4 de 07 de dezembro de 1937
Abre um crédito especial de 1.371:2.59$400 à Secretário da Viação e Obras Públicas O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 1.371:259$400, para pagamento de compromissos oriundos de exercícios anteriores, referentes a construção e reparos de edifícios públicos, pagamento de juros e outras despesas, a saber.
Art. 2º
– Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira. Ovídio Xavier de Abreu