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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 4 de 07 de dezembro de 1937

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 1.371:259$400, para pagamento de compromissos oriundos de exercícios anteriores, referentes a construção e reparos de edifícios públicos, pagamento de juros e outras despesas, a saber.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 4 /1937