Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 4 de 07 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 1.371:259$400, para pagamento de compromissos oriundos de exercícios anteriores, referentes a construção e reparos de edifícios públicos, pagamento de juros e outras despesas, a saber.