Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 31 de 31 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É criado, na Capital do Estado, o Juízo dos Feitos da Fazenda Pública.
– É criado, na Capital do Estado, o Juízo dos Feitos da Fazenda Pública.