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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 29 de 30 de dezembro de 1937

Suprime na escola agrícola Adelaide Andrada um lugar de chefe de pavilhão e transfere para igual cargo, no Instituto João Pinheiro, um dos funcionários que ocupam este lugar, na citada escola O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Fica suprimido no quadro de pessoal da escola agrícola Adelaide Andrada um lugar de chefe de pavilhão.

Art. 2º

Fica transferido para igual cargo do quadro de pessoal do instituto João Pinheiro, a juízo da Secretaria da Agricultura, um dos chefes de pavilhão da referida escola.

Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silvo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 29 de 30 de dezembro de 1937