Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 29 de 30 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.