Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 29 de 30 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferido para igual cargo do quadro de pessoal do instituto João Pinheiro, a juízo da Secretaria da Agricultura, um dos chefes de pavilhão da referida escola.