Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.159 de 12 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Da escritura de doação constará cláusula que imponha ao donatário a obrigação de instalar e por em funcionamento no imóvel doado, dentro de prazo improrrogável, uma escola técnico-profissional.