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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.159 de 12 de julho de 1947

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) o terreno e as edificações, de sua exclusiva propriedade, situados em Uberaba, e que integravam o patrimônio do Liceu de Artes e Ofícios da mesma Cidade.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.159 /1947