Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.159 de 12 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) o terreno e as edificações, de sua exclusiva propriedade, situados em Uberaba, e que integravam o patrimônio do Liceu de Artes e Ofícios da mesma Cidade.