Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.158 de 12 de julho de 1947


Art. 3º

O inciso "e" do artigo 16 passa a ter a seguinte redação: "e) ordenar pagamentos e suprimentos dentro das verbas e créditos do serviço e autorizar adiantamentos mediante prévia e especial autorização do Conselho Rodoviário".