Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.155 de 12 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis acima referidos serão aplicados na construção do Palácio da Justiça e do edifício destinado à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.