Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.155 de 12 de julho de 1947


Art. 3º

– Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis acima referidos serão aplicados na construção do Palácio da Justiça e do edifício destinado à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.