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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.061 de 03 de março de 1947

Dispõe sobre os vencimentos do redator-secretário do “Minas Gerais”. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de março de 1947.


Art. 1º

Fica incorporada, para todos os efeitos, aos vencimentos do redator-secretário do "Minas Gerais" a gratificação mensal de Cr$500,00, que o mesmo já vem recebendo, ex-vi do art. 18, do decreto-lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 1945.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.061 de 03 de março de 1947