Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.061 de 03 de março de 1947
Dispõe sobre os vencimentos do redator-secretário do “Minas Gerais”. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de março de 1947.
Fica incorporada, para todos os efeitos, aos vencimentos do redator-secretário do "Minas Gerais" a gratificação mensal de Cr$500,00, que o mesmo já vem recebendo, ex-vi do art. 18, do decreto-lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 1945.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.